Política ambiental e Código Florestal
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Luis Fernando Guedes Pinto 02/03/2010 |
O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) tem participado dos debates públicos a respeito das possíveis mudanças da legislação ambiental, especialmente do Código Florestal. A participação ocorre por meio de atividades em Piracicaba e articulações nacionais coordenadas pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms).
Em 2009, a participação ocorreu por meio de seminários locais, uma reunião com o governo federal, uma visita ao Congresso e a assinatura de manifestos. Este ano participamos de audiência pública em Ribeirão Preto e de uma reunião posterior na mesma cidade com o relator da matéria no Congresso Nacional.
O posicionamento do Imaflora tem sido o de que é necessário ajuste na legislação ambiental nacional, principalmente no Código Florestal. Todavia, os eventuais ajustes devem ser fruto de um processo de diálogo equilibrado e transparente da sociedade brasileira, estando o interesse público acima de todos. Este deve fazer parte de um projeto nacional, em que o desenvolvimento sustentável é a utopia a ser buscada.
Apoiamos o compromisso pelo fim do desmatamento e a conversão imediata de áreas naturais em nosso País. A nossa experiência no campo, como certificador de empreendimentos florestais e agrícolas em diversas regiões e escalas de produção, tem mostrado que o Código Florestal pode ser cumprido, sem comprometer a viabilidade econômica da atividade agropecuária ou florestal. Ajustes são necessários por causa do tamanho e da diversidade do nosso território e do diferente impacto dos variados sistemas e práticas de produção agropecuárias e silviculturais e as suas escalas. É realmente complicado impor leis à natureza, que ainda nos falta muito conhecer e ter capacidade de previsões!
Aplicação - Conhecemos um grande número de casos em que o Código Florestal é cumprido integralmente ou os empreendedores estão em processo de adequação, seguindo os aspectos legais para a proteção e a conservação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e a averbação e o destino de áreas para Reservas Legais.
Seguindo a nossa abordagem para outros aspectos da certificação socioambiental, mais que o formalismo, enfatizamos a análise da contribuição das áreas naturais protegidas ou em recuperação e a sua integração com as práticas produtivas, para a conservação dos recursos naturais. Entendemos a compensação de Reservas Legais e a busca de outros instrumentos para a sua viabilização, como medidas necessárias para as regiões em que o setor agropecuário está consolidado. Entretanto, deve-se garantir o mínimo para o cumprimento das funções de conservação do solo, da água e da biodiversidade em condições locais.
Também somos favoráveis ao manejo das Reservas Legais, na perspectiva de agregação de valor às florestas e de uma pujante economia de base florestal, integrada à agropecuária. Para tanto, é fundamental termos um mosaico de Unidades de Conservação em todo o País, incluindo as de caráter exclusivo de conservação da biodiversidade.
Finalmente, reconhecemos a necessidade do “Novo Código Florestal” vir acompanhado de instrumentos complementares para a sua implementação, como o crédito e a remuneração por serviços ambientais, assim como uma política agrícola que garanta renda e minimize os riscos ao produtor rural sem paternalismo. Afirmamos a necessidade de termos um setor agropecuário produtivo, eficiente, que gere riqueza, emprego e renda e cumpra com o papel social definido na nossa Constituição. Além dos governos e das leis, esperamos que toda a cadeia produtiva assuma a responsabilidade com o desenvolvimento sustentável e os consumidores cobrem por opções de compra responsáveis.
Luis Fernando Guedes Pinto, engenheiro agrônomo e doutor em Agronomia pela Esalq-USP, com diversos trabalhos publicados sobre certificação e sistemas de produção agrícola, é secretário-executivo do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).